SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Diárias e Ajudas de Custo

O que é?

• Diárias: São valores pagos aos servidores públicos para cobrir as despesas com alimentação, hospedagem e transporte durante viagens ou deslocamentos fora da sede do município, com a finalidade de realizar atividades de serviço público. • Ajudas de Custo: São valores pagos para cobrir despesas extraordinárias com deslocamento, transporte ou outros custos relacionados à execução de uma atividade oficial, mas podem ser diferentes das diárias em termos de finalidade e forma de pagamento.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

24h após solicitação

Requisitos

As solicitações devem ser enviadas com no máximo 3 dias de antecedência. Aprovação/reprovação em 24h após solicitação. Diárias somente é permitida para servidores efetivos e estatutários. Servidores que possuírem relatório de viagem pendente terão sua solicitação automaticamente recusada

Formas de Atendimento

Presencial, e-mail, WhatsApp

Regularidade da Oferta

A solicitação de diárias e ajudas de custo estará disponível para todos os servidores municipais que necessitem realizar deslocamentos em razão de serviços públicos. A regularidade da oferta garante que os servidores tenham acesso a este serviço de forma contínua e sem interrupções, conforme as diretrizes estabelecidas.

Taxa / Tarifa

Sem Custos

Documentos

Deverá ser anexado junto a ao requerimento de solicitação: Congresso / Evento: Anexar Proposta/ Folders / Programação. À Serviço: Programação. Quando a viagem envolver mais de um servidor, anexar uma solicitação individual para cada servidor.

Formas de Prestação de Serviços

Presencial na Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças com entrega de Ofício Requerimento.

Locais de prestação do serviço

De Segunda a Sexta | 7h30m às 13h30m | Rua Rufino Raimundo Torres, s/n, Centro, CEP: 64.563-000, Floresta do Piauí | +55 89 99458-8757 / prefeiturafloresta@hotmail.com

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

24h

Entidade/Órgão Responsável

Secretária de Administração, Planejamento e Finanças - SEAPFIN

Endereço: Rua Rufino Raimundo Torres
Setor Responsável: Secretaria de Administração, Planejamento e Fincanças
Horário de Atendimento: 07:30 13:30

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